PESSOA FÍSICA:
Realização de contagem de tempo de contribuição e planejamento previdenciários. Realização de requerimentos e elaboração de defesas administrativas e judiciais de aposentadorias, benefícios assistenciais e por incapacidade, pensões por morte e revisões administrativas e judiciais.
PESSOA JURÍDICA:
Elaboração do planejamento empresarial e compliance previdenciário. Consultoria e gestão de afastados (acidentalidade), incluindo, por exemplo, a orientação para o correto preenchimento da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Elaboração de impugnações do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Análise de possíveis restituições de contribuições recolhidas indevidamente pela empresa. Realização de defesas em ações regressivas propostas pelo INSS. Análise de enquadramento de seguro de acidente de trabalho e suas alíquotas (SAT e RAT).