A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal
Federal, ação em que defende que o benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho,
somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos
indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que
têm afastado reiteradamente a aplicação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei
13.467/2017), e aplicado as regras do Código de Processo Civil e a Súmula 463 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige, para a concessão do benefício, apenas a
declaração de hipossuficiência econômica.
A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Essa demonstração seria exigência constitucional, relacionada ao acesso à justiça e ao
devido processo legal (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição).
Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede
que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da Súmula 463 do
TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a
concessão da gratuidade de justiça.
Processo relacionado: ADC 80