A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que
condenou clínica de tratamento para dependentes químicos a indenizar os pais de
paciente que se suicidou nas dependências do centro terapêutico. A empresa deverá
pagar aos pais do rapaz reparação por danos morais no valor de R$ 60 mil.
De acordo os autos, o paciente, que sofria de esquizofrenia e apresentava quadro
depressivo, já havia tentado o suicídio algumas vezes, consumando o ato no dia seguinte
da internação, quando utilizou o beliche e suas roupas para se enforcar. O homem foi
posto num quarto onde ficou em observação à distância, olhado a cada 20 minutos, como
um paciente comum, e não em observação direta.
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, considerou haver falha na prestação
dos serviços da clínica. “A verdade é que houve falha na guarda do paciente”, afirmou.
“Até que a ré pudesse ter um quadro completo dos males que recaíam sobre o paciente e
traçar a forma de tratá-lo, deveria ter montado vigilância cerrada, ininterrupta, para
evitar o que se mostrava previsível”, frisou, observando que um quarto com beliche não
se mostrava adequado para o paciente: “Teria que ser um quarto onde o filho dos autores
não pudesse transformar em arma nenhum objeto”, completou.
O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores
Claudio Godoy e Francisco Loureiro.