A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um
empacotador do Condor Super Center Ltda., de Joinville (SC), que pretendia aumentar o
valor de R$ 8 mil que deverá receber de indenização. Ele havia obtido a reversão da
dispensa por justa causa, por ato classificado como importunação sexual a uma colega,
em dispensa imotivada. Para o colegiado, o valor não afronta os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Importunação
O rapaz, de 22 anos, ocupava vaga destinada a pessoa com deficiência. Ele foi
dispensado ao ser denunciado por uma operadora de caixa por ter forçado contato com
ela, apalpando-a. Imagens da câmera de segurança confirmaram a conduta
“Mentalidade de criança”
Representado por sua mãe, o empacotador pediu, na reclamação trabalhista,
reintegração e indenização por danos morais, alegando que a dispensa fora
discriminatória. Segundo a mãe, ele estava em seu primeiro emprego e tinha
“mentalidade de criança”.
Reintegração
Na sentença, o juízo de primeiro grau avaliou que o empregador não havia tratado o caso
“com o cuidado necessário”. Tendo em vista a deficiência do empacotador, a empresa
deveria ter aplicado punição mais branda (advertência ou suspensão, até então não
praticadas).
Limitações
Quanto ao dano moral, a sentença assinalou que o empregado tinha limitações em suas
capacidades sociais e intelectuais que o impediam de compreender, em toda a sua
extensão, a natureza do que havia feito. A empresa, por sua vez, teria desconsiderado
que, nessa circunstância, a dispensa por justa causa é bem mais traumática.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.
Recurso sem justificativa
O relator do agravo pelo qual o empacotador pretendia rediscutir a indenização, ministro
Agra Belmonte, avaliou que a indenização arbitrada, de R$ 8 mil, é razoável e
proporcional. De acordo com o ministro, o fato que motivou a dispensa foi comprovado, e
justa causa foi aplicada em razão da interpretação da empresa sobre regra legal, o que
relativiza sua culpabilidade.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-344-35.2021.5.12.0050