Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado
em produto fora do prazo de garantia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade dofornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estandovencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Parao colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada senão houver prova de...