Empresa é condenada por negar trabalho remoto e dispensar mãe de criança com deficiência intelectual

Decisão proferida na 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma
escola de educação profissional a pagar indenização de R$ 7,4 mil por danos morais a
uma empregada dispensada ao pedir a continuidade do trabalho remoto para cuidar de
filho com deficiência. A sentença do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes considerou
que havia espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato
discriminatório da empregadora.
A empresa não aceitou que a trabalhadora continuasse exercendo remotamente as
atividades, mesmo a mulher tendo comprovado necessidade de manter-se em casa para
cuidar do filho com deficiência intelectual. Para a instituição, isso seria uma questão afeta
à empregada e acabou optando por rescindir o contrato.
“Acontece que a ‘questão afeta’ não diz respeito apenas à trabalhadora, mas a toda
sociedade. Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da
proteção e promoção da dignidade humana”, afirmou o magistrado, contestando o
argumento da defesa.
Além disso, a própria companhia confirmou que as atividades da profissional, que eram
realizadas de modo presencial nas dependências da empresa, passaram a ser
desempenhadas exclusivamente pela internet, “o que demonstra que havia a total
condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes”, diz o
julgador.
E conclui: “Ao optar por simplesmente rescindir o contrato, sendo conhecedora das
condições da reclamante, como reconheceu em defesa, adotou postura totalmente
contrária ao Direito, implicando em reconhecimento de ato discriminatório. A reclamada
violou deveres constitucionais, inclusive previsões contidas em tratados internacionais e
preceitos éticos, motivo pelo qual entendo como configurado ato discriminatório e,
portanto, ilícito”.
O juiz também considerou em sua sentença o Tratado 156 da Organização Internacional
do Trabalho e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Esses documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos
julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça.
Cabe recurso.

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