Ótica é condenada a indenizar trabalhadora vítima de gordofobia

A 74ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma ótica que funciona no Shopping
Ibirapuera a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora vítima de gordofobia. A Justiça
também reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.
No processo, a mulher alega que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente
em razão do peso. Segundo ela, isso a fez submeter-se à cirurgia bariátrica três anos
após a contratação, mas as ofensas não pararam.
Embora não tenha identificado perseguições específicas na empresa, o juízo foi capaz de
constatar, pelos depoimentos colhidos, que no ambiente de trabalho “havia pressão por
padrão estético, incluindo o peso corporal”. A dona da loja monitorava a equipe por
câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo.
Para o juiz Fábio Moterani, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador e enseja
indenização por danos morais. “Não se afigura razoável que haja intervenção no
ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante
monitoramento. Reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da
intrusão à subjetividade do trabalhador”.
Com a sentença, além da indenização, a profissional terá direito a itens como aviso
prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.
Cabe recurso.
(Processo 1000878-63.2021.5.02.0074)

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