Ao dar provimento ao recurso especial de uma mulher, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível reduzir o valor da
multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive abaixo do
mínimo legal de três salários mínimos, nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou
vulnerabilidade econômica da família.
Após o Ministério Público propor ação contra uma mulher pela prática de infração
administrativa, o juízo de primeiro grau a condenou a pagar a multa prevista no artigo
249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de três salários mínimos, ao
fundamento de que ficou configurada a evasão escolar de um de seus filhos em
decorrência de omissão e negligência da mãe, caracterizando-se o descumprimento de
deveres inerentes ao poder familiar.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da mãe, sob o
entendimento de que as informações prestadas pelo conselho tutelar, revestidas de
presunção de veracidade e de legalidade, demonstraram a sua postura negligente em
relação ao dever de garantir o direito do filho adolescente à educação.
Situação de hipossuficiência dever ser considerada na fixação do valor da multa
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a multa do artigo 249 do
ECA, apesar do cunho essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo,
coercitivo e disciplinador, a fim de que, para o bem dos filhos, as condutas censuradas
não mais se repitam.
Nesse contexto, a magistrada destacou que, embora a vulnerabilidade socioeconômica
dos pais não impeça a aplicação da multa prevista no ECA quando os requisitos de sua
incidência estiverem presentes, a situação de hipossuficiência dever ser considerada na
fixação do valor.
A relatora lembrou que, em vários precedentes, a Terceira Turma já admitiu a fixação da
multa em valor menor que o mínimo legal.
“Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa,
não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de
hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível
que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da
família apenada”, concluiu a magistrada ao dar provimento ao recurso especial e reduzir
a multa para um salário mínimo.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.