A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da
1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos que manteve multa de R$ 308 mil
aplicada pela Procon do município a empresa de telefonia.
De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo a partir da
reclamação de quatro consumidores que alegaram cobrança indevida de serviços não
contratados. Foi lavrada multa dada a contatação de que não houve solução dos
problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores.
“Não há de se falar em cerceamento de defesa ou mera presunção da autoridade quanto
aos ilícitos imputados à demandante nos autos do processo administrativo, muito menos
falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um
dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora
recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar
minimamente em dúvida a ocorrência da infração”, escreveu o relator da apelação,
desembargador Souza Meirelles. O magistrado destacou também que foi correta a
conclusão do juízo de 1º grau no sentido de que, considerada a totalidade de clientes da
operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.
Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula completaram a turma
julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002112-08.2021.8.26.0577