TST DECIDE – Banco deve pagar pensão integral a bancária por doença ortopédica e síndrome de burnout

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida
a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor
integral da sua última remuneração. A decisão leva em conta que, em razão de
problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou
totalmente incapacitada para suas atividades.
Gestão avara
A bancária, de Campo Grande (MS), foi admitida em 2008 e ajuizou a ação em 2017,
quando estava afastada pelo INSS e exercia o cargo de gerente de relacionamento. Na
reclamação trabalhista, ela relatou que os movimentos repetitivos levaram ao
aparecimento de diversos problemas ortopédicos, como síndrome do túnel do carpo e
lesões no punho, nos cotovelos e nos ombros. Também disse sofrer de doenças
psiquiátricas, como síndrome do esgotamento profissional (burnout) e transtorno
depressivo recorrente, desencadeadas pelas funções desempenhadas.
Ao pedir indenização, ela argumentou que a forma de utilização da mão de obra
“despreocupada com os limites de resistência física do ser humano” pelo banco, agravada
por uma “gestão empresarial avara”, com mobiliário inadequado desde a admissão, seria
a origem dos problemas de saúde.
Perda parcial
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, acolhendo as conclusões da perícia
médica, reconheceu que as doenças tinham relação com as atividades realizadas.
Entretanto, rejeitou o pedido de pensão mensal vitalícia, porque, de acordo com a prova
pericial, ela havia sofrido perda de apenas 50% da capacidade de trabalho, com restrição
para atividades repetitivas (principalmente digitação). Ainda conforme a sentença, não
fora comprovada a incapacidade para readaptação em outra atividade, dentro ou fora do
banco.
Pensão mensal
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ao julgar recurso ordinário do banco,
afastou sua responsabilidade quanto ao transtorno psiquiátrico, mas deferiu a pensão
vitalícia equivalente a 50% do último salário da bancária.
Incapacidade total
Para a relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Arruda, o TRT não
atentou para o fato de que o trabalho havia contribuído totalmente para o surgimento e o
agravamento da doença psiquiátrica. Segundo a própria decisão do TRT, o laudo médico
produzido no processo havia reconhecido esse nexo de causalidade, assim como a
sentença proferida na ação previdenciária em que foi concedida a aposentadoria por
invalidez.
Segundo a ministra, a conclusão que se extrai do relato dos fatos incontroversos e das
conclusões periciais delimitadas pelo TRT é que a doença ortopédica, embora tenha
resultado em perda funcional de 50%, inabilitou totalmente a trabalhadora para a função antes exercida. “Além disso, ela não poderia ser reabilitada em outra função, em razão do transtorno psicológico, que a incapacitava totalmente”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-25749-29.2017.5.24.0002

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